Seguro de vida (PARTICULAR ou EMPRESARIAL)

Seguro de vida (PARTICULAR ou EMPRESARIAL)

Atualmente é cada vez mais comum as pessoas contratarem seguro de vida, seja através da empresa onde trabalham, no banco onde possuem conta, ou até mesmo no cartão de crédito. Se você ou a empresa que você trabalha, contratou algum desses produtos e teve alguma lesão de natureza permanente, você poderá ter direito a receber uma indenização, mas uma dúvida frequente é : Seguro de Vida, como funciona?

A maioria das apólices de seguro de vida contratadas incluem também a cobertura para invalidez permanente. Grande parte das pessoas lembra-se apenas da cobertura em caso de óbito e esquecem ou até mesmo não tem conhecimento das demais coberturas.

É importante lembrar que o seguro de vida pode ter outras coberturas, além da cobertura de morte. Alguns exemplos de coberturas contratadas: Invalidez Permanente ou Parcial por acidente; Invalidez Permanente por Doença; Auxílio Funeral; Quebra de Ossos; entre outras.

Em casos de acidentes com veículos automotores (carro, moto, caminhão, ônibus, atropelamentos, são alguns exemplos, acidente de trabalho (durante o trabalho, dentro da empresa ou indo e vindo ao trabalho), acidentes domésticos (por ex : queda em casa, jogando futebol, entre outros), pode ser acionado a seguradora contratada para receber as indenizações.  

As indenizações são pagas pela seguradora contratada, e NÃO pelas empresas que contrataram os seguros para os seus funcionários.

Para obter ajuda e saber quais são os seus direitos em relação ao seu seguro de vida e como funciona, entre em contato conosco para mais informações.

Perguntas freqüentes

1 – O que é lesão corporal de natureza permanente?

R: Fraturas, traumatismo craniano (TCE), rompimento de ligamento, alteração na capacidade de visão, audição ou olfato, amputação de algum membro, retirada cirúrgica de algum órgão, são exemplos de lesões de natureza permanente, mas é necessária avaliação médica para determinar cada caso.

2 – Sofri um acidente e percebi que todo mês vejo um valor sendo descontado no meu holerite, onde na descrição aparece seguro de vida. Será que eu tenho direito de requerer a indenização?

R: Para determinadas funções é obrigatório a contratação do seguro de vida por parte da empresa e em muitos casos, os descontos proporcionais vêm descritos no holerite do colaborador. No entanto tem empresas que não descontam valor algum do funcionário, podendo não estar detalhado no holerite, o que não impede de acionar para receber a indenização.

Se você sofreu algum tipo de acidente, poderá solicitar ao departamento de recursos humanos de sua empresa a cópia da apólice de seguro para conferir quais são as coberturas, mas caso a cópia não esteja disponível, não se preocupe, apenas com o nome da seguradora podemos iniciar o pedido de indenização.